Thursday, March 01, 2007

Acórdão lido a 7 de Março


in JM a 01-03-2007


Ministério Público decide manter as penas já pedidas nas primeiras alegações

Acórdão lido a 7 de Março




O Ministério Público manteve, ontem, as penas pedidas nas primeiras alegações, feitas a 21 de Dezembro de 2006, para os arguidos envolvidos no caso de alegada corrupção na Câmara Municipal da Ponta do Sol.

Ontem houve novas alegações porque o colectivo de juízes entendeu haver uma alteração substancial dos factos devido ao surgimento de novas provas ao longo das audiências, no caso da arquitecta Deolinda, e uma alteração não substancial dos factos nos casos do antigo presidente da câmara local e do arquitecto Marco. Esta alteração implicou, para a arquitecta, mais um crime, o de prevaricação.

A alteração substancial dos factos foi comunicada a 15 de Janeiro deste ano, dia em que estava previsto a leitura do acórdão, e desde então foram ouvidas novas testemunhas. Terminada a auscultação, o procurador do Ministério Público disse ontem não encontrar motivos para alterar as penas já pedidas.

Assim, o Ministério Público pede a condenação de António Lobo a sete anos de prisão pela prática de oito crimes, sendo que dois são de corrupção passiva para acto ilícito, cinco são de prevaricação e um de omissão. Recorde-se que António Lobo respondia no início deste julgamento por onze crimes, mas nas primeiras alegações, a 21 de Dezembro, o MP disse não haver matéria suficiente para condenar este arguido pelos dois crimes de subtracção de documentos e um de prevaricação.

Quanto aos restantes quatro arguidos neste processo, o MP pede a absolvição do vereador Inácio e a condenação dos dois arquitectos e do fiscal. Para o arquitecto o MP pede uma pena de prisão não superior a quatros anos pela prática de um crime de prevaricação e seis crimes de abuso de poder, e para o fiscal e a arquitecta uma pena não superior a três anos de prisão. O fiscal é acusado da prática, em co-autoria material e em concurso real, de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito, e a arquitecta Deolinda responde pela prática de, em co-autoria material e em concurso real, dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito, a que se soma agora um crime de prevaricação.

O acórdão deste processo, cuja acusação assenta na tese de que o presidente António Lobo aprovava projectos de obras particulares que violavam o PDM a troco de dinheiro e que, para isso, contava com a colaboração dos outros arguidos, será conhecido no próximo dia 7 de Março, pelas 14h00.

Durante as alegações de ontem, o advogado de António Lobo disse, em sede de julgamento, que «ninguém provou» que António Lobo recebia dinheiro ilícito pelas decisões que tomava.

Apelidou, por outro lado, a arquitecta Deolinda de ser o “capuchinho vermelho” neste processo; o “capuchinho que «tremia sempre que via o Lobo». A este propósito, a arquitecta responderia mais tarde, ao JM, que «qualquer criança de cinco anos» sabe quem é a figura má na história do capuchinho vermelho, considerando as referências de Matos à sua pessoa «um acto de desespero».

Nas alegações os advogados dos arquitectos também se pronunciaram pedindo a absolvição dos seus constituintes.


Alberto Pita

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