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Thursday, March 08, 2007
Tribunal condena Lobo a seis anos de cadeia
in JM a 08-03-2007
Só o vereador Rafael Inácio foi absolvido neste caso de corrupção na Câmara da Ponta do Sol
Tribunal condena Lobo a seis anos de cadeia
O Tribunal da Ponta do Sol condenou, ontem, o antigo presidente da Câmara Municipal local a seis anos de prisão pela prática de dois crimes. O colectivo presidido por Filipe Câmara condenou António Lobo a uma pena de prisão de quatro anos e dois meses por um crime de corrupção, e a uma pena de três anos pela prática de um crime de prevaricação. Feito o cúmulo jurídico, o antigo edil “apanhou” seis anos de cadeia.
Quanto aos restantes quatro arguidos, o Tribunal da Ponta do Sol condenou três deles, tendo absolvido o vereador Rafael Inácio.
O fiscal foi condenado por um crime de corrupção passiva a uma pena de três anos de cadeia, mas esta fica suspensa durante quatro anos. Também a arquitecta Deolinda “apanhou” uma pena suspensa de quatro anos, apesar de ter sido condenada pela prática de dois crimes: um de corrupção e um de prevaricação. O cúmulo jurídico determinou uma pena de três anos, mas, como atrás é dito, suspensa por quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, que demorou cerca de três horas e suscitou a curiosidade de dezenas de populares, o juiz-presidente frisou que os dois arquitectos e ao fiscal deveriam ser também punidos com a pena acessória de proibição de trabalhar na Câmara Municipal da Ponta do Sol. «Não têm credibilidade para serem funcionários públicos», disse-lhes o juiz, lamentando não aplicar esta medida pelo facto das condenações não terem sido superiores a três anos.
Pelo contrário, quando falava para o arguido Rafael Inácio, que foi absolvido, lamentou o transtorno que o caso lhe provocou, admitindo subtilmente que o vereador podia não ter sido pronunciado, aquando da conclusão da instrução.
Sobre António Lobo afirmou: «Não lhe vou dizer mais nada». Isto depois de no acórdão o ter considerado um presidente «autoritário» que «procurava e conseguia extorquir dinheiro» para benefício próprio, tendo, por vezes, mandado os arquitectos dar despachos favoráveis a projectos ilegais.
Sobre o acórdão importa ainda referir que o tribunal julgou improcedente o pedido de nulidade do PDM. Indeferiu também o pedido de indemnização de 50 mil euros feito pelo empresário denunciante.
Quanto à recusa de juiz, requerida por Arnaldo Matos, o Tribunal da Relação de Lisboa ainda não se pronunciou.
À saída do tribunal, o advogado Arnaldo Matos considerou que neste processo «a montanha pariu um boi» porque o seu cliente vinha acusado de 11 crimes e foi condenado apenas por dois. Matos disse ainda que o seu cliente está inocente também nestes dois crimes, pelo que vai recorrer para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal desta decisão em primeira instância.
Sendo assim, a sentença não transita em julgado, o que significa que Lobo vai aguardar em liberdade pela decisão dos tribunais superiores, ainda que se mantenha limitado pelas medidas de coacção, nomeadamente a proibição de se ausentar da Região e a apresentação semanal na esquadra de polícia.
Alberto Pita
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