Thursday, March 01, 2007

Defesa de Lobo queixa-se de juiz ao Conselho Superior de Magistratura

Defesa de Lobo foi contundente nas críticas à arquitecta.


in DN a 01-03-2007

Defesa de Lobo queixa-se de juiz ao Conselho Superior de Magistratura



Arnaldo Matos voltou a questionar imparcialidade do colectivo, agora devido ao atraso da entrada da recusa de juiz na 'Relação'



A defesa de António Lobo, principal arguido no caso de alegada corrupção na Câmara Municipal da Ponta do Sol, decidiu apresentar uma participação do juiz-presidente do colectivo que dirige o julgamento ao Conselho Superior de Magistratura.

Mais uma vez, coube a Arnaldo Matos a inauguração da sessão de audiência de ontem, dia de alegações finais. O mandatário do arguido apresentou um requerimento ao tribunal, desta feita a contestar a demora na emissão do recurso de incidente de recusa do juiz Filipe Câmara (apresentado na última sessão de audiência, a 12 de Fevereiro), para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Lembrou que o juiz visado deveria ter-se pronunciado por escrito, no prazo de cinco dias após a apresentação do requerimento. Como passaram 16 dias e os juízes desembargadores de Lisboa ainda não receberam o processo, Arnaldo Matos considerou que o acto de manifesto atraso "constitui mais um motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade, já arguida, do juiz-presidente do tribunal colectivo".

Além de solicitar que o processo de recusa de juiz fosse imediatamente remetido para o Tribunal da Relação de Lisboa, Arnaldo Matos pediu a extracção das certidões dos requerimentos feitos, para anexá-los ao processo de incidente de recusa de juiz e fazer uma participação ao Conselho Superior de Magistratura. O tribunal deferiu o pedido, não sem antes registar que demora tempo reunir as actas de todas as sessões de audiência e as cópias integrais das gravações produzidas em sede de julgamento, além da correcção dos textos de algumas actas, a pedido da própria defesa de António Lobo.

Nas alegações, marcadas na sequência da alteração substancial de factos, que imputou um crime de prevaricação em co-autoria à arquitecta Deolinda Santos, Arnaldo Matos foi contundente nas críticas à arguida: "Ele é o 'capuchinho vermelho' no meio desta história e foi a única apanhada com as notas na mão". Responsabilizou-a e ao fiscal municipal, João Silva, de terem concertado os favorecimentos nos projectos de alteração, fiscalização e pareceres de um empreendimento imobiliário no sítio da Banda D'Além, Madalena do Mar, em troca de contrapartidas financeiras.

Raul Faria, mandatário da arquitecta, pediu a absolvição da arguida da prática do crime de prevaricação em co-autoria, por ser "infundada". Considerou que Deolinda Santos analisou, concebeu projectos de alteração e emitiu pareceres no âmbito das suas competências e à luz das regras do POTRAM. O mesmo Plano que, segundo o mandatário do arquitecto Marco Sousa, caiu num vazio legal, por não ter sido revisto nos três anos posteriores à publicação do Decreto Legislativo, em 1995. Diz que nestes termos, o POTRAM deixa de vincular directamente os particulares e, como tal, "não há lei que ele (o arquitecto) tenha violado".

Sentença conhecida a 7 de Março

A alteração substancial de factos provocou o adiamento da leitura do acórdão do 'caso Lobo', mas pouco ou nada alterou em relação àquilo que foi o entendimento da defesa dos cinco arguidos e da acusação, segundo ficou lavrado nas alegações em sede de julgamento, a 21 de Dezembro último.

Assim, para António Lobo, o Procurador da República pediu ao tribunal uma pena em cúmulo jurídico não superior a sete anos de prisão, entendendo que ficou provado a prática de oito dos 11 crimes, entre os quais, dois de corrupção passiva para acto ilícito. O MP considerou que o arguido ficou ilibado da prática de um crime de prevaricação e de dois de subtracção de documento. A defesa de Lobo só admite a absolvição.

Para o arquitecto Marco Sousa, o MP defendeu uma pena não superior a quatro anos de prisão e penas não superiores a três anos para o fiscal municipal João Silva e a arquitecta Deolinda Santos. Para o ex-vereador Rafael Inácio, o procurador pediu a absolvição.

A sentença será conhecida a 7 de Março, pelas 14 horas.


Ricardo Duarte Freitas

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