Thursday, March 08, 2007

António Lobo condenado a seis anos de prisão

Até trânsito em julgado, Lobo deverá permanecer em liberdade. O advogado Arnaldo Matos dispõe de 15 dias para apresentar recurso.

in DN a 08-03-2007

António Lobo condenado a seis anos de prisão

Ex-autarca, ontem condenado pela prática de dois crimes, vai recorrer da decisão para o 'Supremo' e o Tribunal da Relação


António Lobo, principal arguido no caso de alegada corrupção na Câmara Municipal da Ponta do Sol, foi ontem condenado pelo tribunal colectivo a uma pena em cúmulo jurídico de seis anos de prisão, pela prática de dois crimes (prevaricação e corrupção activa para acto ilícito) dos oito de que foi pronunciado no julgamento, em sede de alegações finais.

Entendeu o tribunal colectivo que ficou provado que o ex-autarca cometeu um crime de corrupção activa para acto ilícito, ao ter diferido dois projectos mobiliários: um de João Pestana (que se constituiu assistente no processo), na Madalena do Mar; e outro de Maurício Gonçalves. Concluiu o tribunal que António Lobo pediu pareceres à arquitecta Deolinda Santos e ao fiscal municipal João Silva, levando-os a que, no âmbito das suas competências, ora indeferissem, ora a aprovassem os projectos de construção, de acordo com as suas instruções e com o objectivo de obter, junto dos requerentes, vantagens patrimoniais e contrapartidas financeiras ilícitas. Pela prática deste crime (cuja moldura penal varia entre dois e oito anos), o arguido António Lobo foi condenado a três anos de prisão.

O ex-presidente da autarquia da Ponta do Sol foi também condenado pela prática do crime de prevaricação. Segundo a fundamentação de factos do acórdão, Lobo faltou ao cumprimento do seu dever em dois momentos do projecto de alteração de um empreendimento imobiliário na Banda d'Além, Madalena do Mar, de que é proprietário Francisco José Figueira Freitas. Entendeu o tribunal que o ex-autarca permitiu que a obra continuasse mesmo sabendo que violava as normas da do PDM.

António Lobo foi assim condenado a uma pena em cúmulo jurídico de seis anos. Refira-se que a acusação pronunciou o ex-presidente por onze crimes: dois de corrupção activa para acto ilícito, dois por subtracção de documentos e sete por prevaricação.

"A montanha pariu um rato", reagiu Arnaldo Matos, mandatário de António Lobo, à saída do tribunal, discordando do veredicto e criticando a acusação que imputou factos que faziam crer "que o Lobo era o maior criminoso no planeta". A defesa de Lobo crê na sua absolvição e vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (sobre a matéria de processo) e para o Supremo Tribunal de Justiça (a propósito das matérias de direito). A caminho dos juízes desembargadores da 'Relação' está outro recurso: o do incidente de recusa de juiz.

Até que a decisão transite em julgado, António Lobo deverá permanecer em liberdade, sujeito às medidas de coacção a que está sujeito - proibição de se ausentar da Região e apresentações semanais na esquadra da PSP, na Ponta do Sol. Não estando o arguido inibido da liberdade, a defesa de Lobo, dispõe de 15 dias para requerer recurso da decisão do Tribunal Colectivo da Ponta do Sol.

Juiz adverte os dois arquitectos e o fiscal

Filipe Câmara, juiz-presidente do Tribunal Colectivo da Ponta do Sol demorou três horas a ler a fundamentação dos factos do acórdão, mesmo tendo saltado os capítulos do enquadramento jurídico-penal, para suavizar uma sessão de audiência que se adivinhava extensa. A sala esteve lotada e houve quem resistisse, não arredando pé, acompanhando a sessão no corredor. Enquanto que o ex-vereador do Ambiente, Rafael Inácio, foi absolvido de dois crimes de prevaricação (um dos quais em co-autoria), os outros três arguidos viram a pena suspensa garantir-lhes, por um triz, a liberdade. A arquitecta Deolinda Santos e o fiscal municipal João Silva, foram condenados a penas de três anos, suspensas por quatro anos, pela prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e um de prevaricação. A arguida beneficiou do facto de ter cooperado com o tribunal na busca da verdade. Já o arquitecto Marco Sousa foi condenado a uma pena de um ano e meio, suspensa por três anos. A estes três arguidos, o colectivo de juízes advertiu que só não lhes aplicou uma pena acessória, porque a lei proíbe a medida para penas inferiores a três anos. "Efectivamente, os senhores não merecem a credibilidade, nem têm condições para serem funcionários públicos". Uma opinião partilhada pelos populares que se juntaram à saída do tribunal, para ver "se o Lobo ia dentro". A condenação de Lobo a seis anos de prisão não surpreendeu os pontassolenses, no entanto esperavam penas mais ou menos idênticas para "mais dois ou três" arguidos. Fizeram votos para que a justiça actue também noutros municípios.


Ricardo Duarte Freitas

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