Auditoria à Câmara da Ponta do Sol arquivada
O arquivamento do processo esteve a cargo do procurador orlando ventura
in DN a 23-01-2008
O Procurador-Geral Adjunto junto do Tribunal de Contas (TC), Orlando Ventura, arquivou o relatório de auditoria de fiscalização à actividade da Câmara da Ponta do Sol, levado a cabo pela secção regional do TC em 2006.
Num aviso publicado a 16 de Janeiro último no JORAM, torna-se público que o Ministério Público (MP) "declarou não requerer procedimento jurisdicional" contra o presidente da Câmara da Ponta do Sol, Rui Marques.
Em causa está um relatório que apontou eventuais infracções financeiras sancionatórias imputáveis a Rui Marques. Situações de preterição de normas legais na realização de despesas relacionadas com o fornecimento contínuo de combustível; violação de normas sobre a assunção e autorização de despesas com a aquisição de serviços de reparação/manutenção de viaturas; e não verificação dos pressupostos legais que enquadram a aquisição de serviços no regime do contrato de avença com a empresa 'Estudiconsulta'.
Situações detectadas pelos auditores do TC mas que, no entendimento no MP, não são susceptíveis de serem levadas a julgamento.
Em causa, conforme noticiou o DIÁRIO a 17 de Janeiro de 2007, estão eventuais infracções cometidas na edilidade da Ponta do Sol.
Em relação à aquisição de combustíveis, o relatório do TC constatou que a Câmara da Ponta do Sol pagou facturas no valor de 46 mil euros por conta de abastecimentos do segundo semestre de 2005 e emitiu requisições sucessivas no valor de 31 mil euros, "sem que houvesse um acto expresso da entidade competente a autorizar as correspondentes despesas e a justificar o procedimento seguido".
Os auditores do TC consideraram que a Câmara deveria lançar um procedimento por negociação ou um concurso limitado, o que não aconteceu. Por outro lado, algumas das despesas em combustíveis foram efectuadas sem que tivesse sido realizado o respectivo cabimento prévio. O TC havia verificado ainda que "o município recorreu à aquisição consecutiva de serviços de reparação e conservação de viaturas no valor de 19.452 euros por simples requisição", não observando a norma legal que obrigaria à consulta prévia a três fornecedores diferentes. Quanto à avença mantida desde Junho de 1992 com a empresa 'Estudiconsulta' (que tem como sócio principal o advogado António Rentróia), o TC havia considerado não serem "conhecidas razões fundadas para as consecutivas renovações de um contrato de avença". É que, para o TC, a autarquia tinha, e devia ter, quadros próprios para desempenhar as funções do avençado (serviços de natureza técnica, nas áreas financeira e jurídica).
Apesar destas supostas irregularidades detectadas pelos auditores entre 6 e 21 de Julho de 2006, o MP entendeu não levar o caso a julgamento, remetendo esse ónus para os "órgãos de direcção, superintendência ou tutela" das autarquias que têm 30 dias (desde 16 Janeiro 2008), caso o queiram, para "exercer o direito de acção".
Emanuel Silva
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