Tuesday, September 04, 2007

Hotéis transferem os clientes por causa de megafesta

Os responsáveis das duas principais unidades hoteleiras da vila da Ponta do Sol acham que há falta de bom senso na autorização de uma festa - discoteca ao ar livre - até às 7 horas da manhã!


Hotéis transferem os clientes por causa de megafesta

Câmara Municipal da Ponta do Sol autoriza festa até às 7 horas, o que leva hotéis a prepararem a transferência dos seus clientes
O Hotel Baía Sol vai colocar os clientes no Santo da Serra. Já a Qt.ª da Rochinha vai pôr os turistas na concorrência e mandar a conta à Câmara.



in DN a 04-09-2007


A realização de uma megafesta na Ponta do Sol, no próximo fim-de-semana, está a deixar os hoteleiros da vila muito nervosos. Porque a Câmara Municipal da Ponta do Sol autorizou que a discoteca ao ar livre - por conta da prestigiada Vespas - funcionasse até às 5 da madrugada de sábado e até às 7 horas da manhã de domingo, horário que não é conciliável com o que os hotéis vendem aos operadores e, consequentemente, aos turistas.

Embora Rui Marques, o presidente da Câmara, procure desdramatizar a situação, entendendo que a questão foi colocada atempadamente aos hoteleiros e que esta autorização é excepcional, "pois estamos a falar de duas noites em 365 dias", a verdade é que os responsáveis por duas das principais unidades hoteleiras da vila não estão satisfeitos com o horário de funcionamento da festa.

Com ambos os hotéis cheios - mais de trezentos estrangeiros -, a realização de um megaevento das Vespas vai causar uma noite de pandemónio junto dos turistas, que apesar de apreciarem a animação oferecida, não vão admitir que o seu repouso seja perturbado.

De acordo com as informações que recolhemos, a direcção do Hotel Baía Sol já começou a avisar os seus clientes do que se vai passar no fim-de-semana, oferecendo como alternativa a transferência para uma das duas unidades que o grupo tem na Madeira, o Hotel do Santo ou a Estalagem Quinta do Sol, no Funchal.

Situação mais complicada é a que se perspectiva viver na Estalagem Quinta da Rochinha. Porque, como referem os seus responsáveis, "uma coisa é gerir o descontentamento de um cliente até à meia-noite ou duas da manhã, outra é explicar que ele não pode dormir pois há uma festa até às sete da manhã!".

No caso desta unidade hoteleira, a solução em preparação é a de transferir a maioria dos clientes para outras unidades hoteleiras fora do concelho, sendo certo que a factura será enviada para a Câmara Municipal.

Para os profissionais do turismo contactados, a situação que se vai viver na Ponta do Sol no próximo fim-de-semana "é de completa irresponsabilidade", porque ninguém contesta a importância da animação ou de o concelho ter um programa de festas. O que se questiona é o horário e, até, o tipo de eventos, numa região que vende sossego, a natureza e sobretudo quer valorizar a sua cultura. Daí que a condenação pelo horário aprovado pela Câmara Municipal seja unânime, já que todos os agentes ligados ao turismo não têm dúvidas de que "há falta de bom senso", pois é a autarquia quem penaliza os interesses da economia local, uma vez que são os hotéis que geram emprego e riqueza.

Rui Marques compreende as razões evocadas e por esse motivo diz que durante os primeiros dez dias de festas, o fecho foi definido entre a meia-noite e as duas horas. Mas não quer privar a população de animação, pois, como recorda, "se não fizermos nada, é porque não há animação. Se fazemos é porque faz barulho...".

Decidido, o presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol deixa um recado a quem se sentir perturbado com a festa: "Vou endossar ao gabinete jurídico da Câmara todas as queixas".

Processo cautelar pode impedir

É uma medida possível, embora nenhum dos responsáveis contactados o quisesse confirmar. Mas o DIÁRIO sabe que há um advogado a estudar a possibilidade de avançar com um processo cautelar.

Tal como é descrito, o processo cautelar - normalmente designado, erradamente, de providência cautelar - surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos interesses, ou melhor, dos direitos subjectivos dos litigantes. Tendo em vista assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional.

A avançar a tese defendida pelo advogado de uma das unidades hoteleiras, a entrada de um processo cautelar determinaria, de imediato, o impedimento da realização da festa até que o juiz do tribunal competente se manifeste.

O que está legislado é que quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo - a aprovação do horário da festa - a autoridade administrativa não pode prosseguir a execução, salvo se em resolução fundamentada reconhecer, no prazo de 15 dias, que o deferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.

Miguel Torres Cunha

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