Os responsáveis das duas principais unidades hoteleiras da vila da Ponta do Sol acham que há falta de bom senso na autorização de uma festa - discoteca ao ar livre - até às 7 horas da manhã!
Hotéis transferem os clientes por causa de megafesta
Câmara Municipal da Ponta do Sol autoriza festa até às 7 horas, o que leva hotéis a prepararem a transferência dos seus clientes
O Hotel Baía Sol vai colocar os clientes no Santo da Serra. Já a Qt.ª da Rochinha vai pôr os turistas na concorrência e mandar a conta à Câmara.
in DN a 04-09-2007
A realização de uma megafesta na Ponta do Sol, no próximo fim-de-semana, está a deixar os hoteleiros da vila muito nervosos. Porque a Câmara Municipal da Ponta do Sol autorizou que a discoteca ao ar livre - por conta da prestigiada Vespas - funcionasse até às 5 da madrugada de sábado e até às 7 horas da manhã de domingo, horário que não é conciliável com o que os hotéis vendem aos operadores e, consequentemente, aos turistas.
Embora Rui Marques, o presidente da Câmara, procure desdramatizar a situação, entendendo que a questão foi colocada atempadamente aos hoteleiros e que esta autorização é excepcional, "pois estamos a falar de duas noites em 365 dias", a verdade é que os responsáveis por duas das principais unidades hoteleiras da vila não estão satisfeitos com o horário de funcionamento da festa.
Com ambos os hotéis cheios - mais de trezentos estrangeiros -, a realização de um megaevento das Vespas vai causar uma noite de pandemónio junto dos turistas, que apesar de apreciarem a animação oferecida, não vão admitir que o seu repouso seja perturbado.
De acordo com as informações que recolhemos, a direcção do Hotel Baía Sol já começou a avisar os seus clientes do que se vai passar no fim-de-semana, oferecendo como alternativa a transferência para uma das duas unidades que o grupo tem na Madeira, o Hotel do Santo ou a Estalagem Quinta do Sol, no Funchal.
Situação mais complicada é a que se perspectiva viver na Estalagem Quinta da Rochinha. Porque, como referem os seus responsáveis, "uma coisa é gerir o descontentamento de um cliente até à meia-noite ou duas da manhã, outra é explicar que ele não pode dormir pois há uma festa até às sete da manhã!".
No caso desta unidade hoteleira, a solução em preparação é a de transferir a maioria dos clientes para outras unidades hoteleiras fora do concelho, sendo certo que a factura será enviada para a Câmara Municipal.
Para os profissionais do turismo contactados, a situação que se vai viver na Ponta do Sol no próximo fim-de-semana "é de completa irresponsabilidade", porque ninguém contesta a importância da animação ou de o concelho ter um programa de festas. O que se questiona é o horário e, até, o tipo de eventos, numa região que vende sossego, a natureza e sobretudo quer valorizar a sua cultura. Daí que a condenação pelo horário aprovado pela Câmara Municipal seja unânime, já que todos os agentes ligados ao turismo não têm dúvidas de que "há falta de bom senso", pois é a autarquia quem penaliza os interesses da economia local, uma vez que são os hotéis que geram emprego e riqueza.
Rui Marques compreende as razões evocadas e por esse motivo diz que durante os primeiros dez dias de festas, o fecho foi definido entre a meia-noite e as duas horas. Mas não quer privar a população de animação, pois, como recorda, "se não fizermos nada, é porque não há animação. Se fazemos é porque faz barulho...".
Decidido, o presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol deixa um recado a quem se sentir perturbado com a festa: "Vou endossar ao gabinete jurídico da Câmara todas as queixas".
Processo cautelar pode impedir
É uma medida possível, embora nenhum dos responsáveis contactados o quisesse confirmar. Mas o DIÁRIO sabe que há um advogado a estudar a possibilidade de avançar com um processo cautelar.
Tal como é descrito, o processo cautelar - normalmente designado, erradamente, de providência cautelar - surge como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos interesses, ou melhor, dos direitos subjectivos dos litigantes. Tendo em vista assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional.
A avançar a tese defendida pelo advogado de uma das unidades hoteleiras, a entrada de um processo cautelar determinaria, de imediato, o impedimento da realização da festa até que o juiz do tribunal competente se manifeste.
O que está legislado é que quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo - a aprovação do horário da festa - a autoridade administrativa não pode prosseguir a execução, salvo se em resolução fundamentada reconhecer, no prazo de 15 dias, que o deferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
Miguel Torres Cunha
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