Tuesday, July 18, 2006

Julgamento (cont.)


Procurador entregou ontem a resposta ao pedido de nulidade do Plano Director apresentado por Lobo

MP contra nulidade de PDM




in JM a 18-07-2006

Uma das questões fundamentais do julgamento que decorre na Ponta do Sol é saber se o tribunal vai considerar nulo o PDM. Ainda não se sabe qual o entendimento dos juízes, mas sabe-se já, no entanto, que o MP está contra.


O procurador Luís Barateiro, entregou, ontem, a resposta do Ministério Público (MP) ao pedido de nulidade suscitado pela defesa de António Lobo na 13.ª sessão deste julgamento de alegada corrupção na Câmara Municipal da Ponta do Sol, que senta no banco dos réus cinco arguidos.
O procurador considera não haver razão para o pedido e rebate os argumentos apresentados pelo advogado Arnaldo Matos.
O procurador centra a sua resposta em cinco questões essenciais levantadas pela defesa de Lobo.
No requerimento apresentado por Matos foi invocada a nulidade do PDM por este ter sido elaborado, discutido, aprovado, ratificado e publicado à sombra de um quadro legislativo caduco e sem respeito pela lei a que devia obediência. Na resposta, o MP recordou que a elaboração dos PDM começou com um decreto-lei de 1990 que regulava a elaboração, aprovação e ratificação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), vindo-lhe a ser aplicadas novas regras em 1999, tendo sido ao abrigo deste último diploma que prevê as novas regras, com as alterações constantes de um decreto legislativo regional de 2001 e de um decreto regulamentar regional de 2000, que o Governo Regional ratificou o PDM da Ponta do Sol. Deste modo, o MP entende que a deliberação da Assembleia Municipal da Ponta do Sol, tomada em 20 de Maio de 2002, de aprovação do PDM não sofre de nulidade. Acrescenta o magistrado do MP que «o regime de nulidade, no direito administrativo tem carácter excepcional, não tendo o legislador pretendido consagrá-lo como regra, pois isso implicaria um clima de insegurança e de incerteza jurídica incompatível com as necessidades da sociedade».
Quanto à nulidade do PDM por violação dos princípios e orientações do POTRAM, o MP também aqui não dá razão à defesa de Lobo.
Para o MP, «o PDM contém-se dentro dos princípios e regras definidas no POTRAM, não tendo ultrapassados os valores máximos permitidos, sendo que o arguido António Lobo não demonstra o contrário».
No que à nulidade do PDM por não ter sido respeitado o regulamento geral do ruído, «também não colhem» os argumentos expandidos pela defesa de Lobo, considera o magistrado do MP, sustentando que o decreto do regulamento só entrou em vigor em Maio de 2001, na data em que o PDM foi posto em discussão pública.
Para o MP, também não procedem os argumentos apresentados quanto aos «erros» na representação cartográfica ou incorrecções de cadastro».
O MP lembra ainda que «não basta arguir a nulidade de um acto administrativo (...), é preciso prová-lo».
No final do documento ontem apresentado, o MP requereu, porém, que seja solicitado à Câmara local e à Presidência do Governo que informem se o PDM se encontrava, ou não, acompanhado de estudos de caracterização do território municipal, se havia relatório fundamentando as soluções adoptadas e se existiu o programa contendo disposições indicativas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas. Em caso afirmativo, pediu uma certidão dos documentos. O julgamento prossegue no dia 31 de Julho, pelas 10h00.

Alberto Pita

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Durante o mês de Agosto
Lobo vai de férias para o Porto Santo e o arquitecto pretende ir para o Porto

in JM a 18-07-2006

O arguido António Lobo vai passar férias no Porto Santo em Agosto, entre os dias 9 e 23 de Agosto.

Também o arquitecto Marco, arguido neste processo, quer ir de férias em Agosto. À semelhança de António Lobo, o arquitecto está impedido de se ausentar da Região, por isso o seu advogado apresentou, ontem, um requerimento no Tribunal da Ponta do Sol, no qual solicitava autorização para que pudesse ausentar-se entre os dias 3 e 13 de Agosto.

No requerimento, apresentado pelo advogado Sérgio Rebelo, é solicitado «ao tribunal para que [o arguido] possa ir em gozo de férias, acompanhado pela mulher e filho, ao continente português entre os dias 3 e 13 de Agosto, sujeitando-se, se necessário, a apresentação junto de qualquer autoridade policial». O arquitecto pretende ir para o Porto e regressar por Lisboa.

Em caso de deferimento, o advogado solicitou que a comunicação chegasse às autoridades aeroportuárias, por forma a que seja autorizada a sua saída.
A decisão do Tribunal da Ponta do Sol será conhecida no próximo dia 31, data da próxima audiência de julgamento.
Também o advogado de Rafael Inácio pediu para que o seu constituinte pudesse ausentar-se da Região, mas por motivos diferentes.

«O arguido sofre de uma doença chamada retinopatia, vulgarmente conhecida por problemas na retina, por tal necessita de se deslocar a Coimbra, ao Centro Cirúrgico de Coimbra, nos dias 24 a 28 de Julho, para proceder ao respectivo tratamento», disse o advogado, pedindo a respectiva autorização. O tribunal deferiu o pedido.
Resta referir que ontem foi ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa do arquitecto Marco. Ambas elogiaram o seu empenho no trabalho. Pessoa «inteligente», «trabalhadora», «com princípios» foram referências dadas quando o advogado lhes perguntou sobre o carácter do arguido.


Alberto Pita

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