Wednesday, September 27, 2006

Tribunal rejeita anulação de eleições na P. do Sol

Tribunal rejeita anulação de eleições na P. do Sol

"Azelhice" por não ter havido recurso hierárquico leva a rejeição da acção que pedia a anulação das eleições para o conselho executivo

Gabriela Pombo foi reeleita num acto contestado por Lurdes Conduto.

in Dn a 27-09-2006

O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) rejeitou uma acção interposta pela professora Maria de Lurdes Conduto que pedia a anulação do acto eleitoral para o Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol ocorrido a 17 de Julho último.

Lurdes Conduto era candidata e mandatária da lista A que perdeu as eleições para a lista B por uma diferença de 6 votos (92 da lista A contra 98 da lista B tendo havido 5 votos em branco).

Inconformada, a professora Lurdes recorreu ao TACF alegando, entre outras coisas, irregularidades nos cadernos eleitorais assim como na convocatória de encarregados de educação e alunos para a eleição dos seus representantes à assembleia eleitoral.

Pedia-se a repetição de todo o processo eleitoral mas o TACF, sem sequer debruçar-se sobre a questão de fundo, rejeitou o pedido por desrespeito ao regime jurídico que obriga a que haja recurso hierárquico (esgotamento da via graciosa) antes do recurso à via litigiosa.

A petição, que deu entrada a 14 de Agosto, diz que houve recurso para o Secretário da Educação que, a 1 de Agosto, indeferiu o pedido de anulação das eleições.

A sentença proferida a 13 de Setembro último diz que não foi atacado o acto homologatório dos resultados com data de 7 de Agosto. Seria esse o acto a impugnar, o que não aconteceu.

«Deveria ter havido recurso hierárquico, necessário, com efeito suspensivo, para o Secretário Regional da Educação, contra o acto de homologação. Não houve», remata a sentença que pode ser objecto de recurso para o TCA.



Emanuel Silva

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