Tuesday, January 16, 2007

Alteração de factos adia sentença no 'caso Lobo'

A sala de audiência encheu-se para ouvir a decisão do juiz... adiada.


in DN a 16-01-2007


Alteração de factos adia sentença no 'caso Lobo'

Tribunal imputou à arquitecta mais um crime: o de prevaricação em co-autoria


Quando tudo indicava que ontem seria conhecida a sentença dos cinco arguidos constituídos no caso de alegada corrupção na Câmara Municipal da Ponta do Sol, eis que o colectivo de juízes presidido por Filipe Câmara, decidiu reabrir a audiência do julgamento por deslindar alterações substanciais nos factos registados e declarados, no decurso do julgamento, com repercussões para o ex-presidente António Lobo e os arquitectos Marco Sousa e Deolinda Santos.

De entre os três, foi a defesa da arquitecta que mais saiu fragilizada. Deolinda Santos vinha pronunciada pela prática de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito, mas os factos levados a julgamento implicaram a imputação de mais um crime - o de prevaricação em co-autoria com António Lobo. Em causa está uma declaração de anuência concedida pela arquitecta. O caso remonta a 5 de Julho de 2004. O ex-presidente solicitou, em momentos distintos, dois pareceres técnicos sobre um projecto de um empresário do ramo imobiliário (Francisco José Figueira Freitas), implantado junto ao centro de saúde da Madalena do Mar: o primeiro devido a uma vala irregular e o segundo por não cumprir os afastamentos em relação à estrada regional. Ambos acabaram por ser diferidos em conformidade com os pareceres da arquitecta Deolinda Santos. O tribunal concluiu que a arguida omitiu deliberadamente que as obras estavam a ser executadas em desacordo com as regras do PDM.

O tribunal decidiu, assim, conceder um prazo de 10 dias úteis para os mandatários dos três arguidos reunirem provas materiais ou testemunhais e construam as respectivas teses de defesa. O Ministério Público nada opôs e os advogados prontificaram-se. Os arguidos dispõe até ao dia 29 deste mês para se pronunciarem se querem ou não procedimento do processo. O acórdão deverá ser conhecido só no próximo mês.


Ricardo Duarte Freitas

1 comment:

amsf said...

Suspeito que a PJ não detectou todos os projectos em que os arquitectos da Camâra deram parecer positivo quando sabiam que os projectos não respeitavam a lei. Aliás, ouve casos em que os pareceres foram negativos e posteriormente passaram para positivos sem qualquer justificação processual.