Wednesday, January 17, 2007

TC aponta irregularidades na Câmara da Ponta do Sol

O TC indica três situações de eventual infracção financeira susceptíveis de desencadear sanção financeira a Rui Marques.


TC aponta irregularidades na Câmara da Ponta do Sol

in DN a 17-01-2007

Despesas com combustíveis e reparações de automóveis foram objecto de reparos



O presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rui Marques, poderá incorrer no pagamento de uma sanção financeira caso se confirme a sua responsabilidade em três eventuais infracções financeiras na gestão autárquica. É o dado mais relevante do relatório de uma auditoria de fiscalização à actividade da Câmara da Ponta do Sol, divulgado ontem pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TC).

As eventuais infracções dizem respeito ao fornecimento de combustíveis, despesas de reparação/manutenção de automóveis e um contrato de avença com a empresa "Estudiconsulta" (ver notícia anexa).

Em relação à aquisição de combustíveis, constatou o TC que a Câmara da Ponta do Sol pagou facturas no valor de 46 mil euros por conta de abastecimentos do segundo semestre de 2005 e emitiu requisições sucessivas no valor de 31 mil euros, "sem que houvesse um acto expresso da entidade competente a autorizar as correspondentes despesas e a justificar o procedimento seguido", o que viola o estipulado no Decreto-Lei n.º 197/99 (regime jurídico das despesas públicas). Devido à natureza continuada deste serviço de abastecimento de combustíveis - assegurado pelas empresas 'Manuel P. Gonçalves (Serrão) Lda.' e 'Serviauto Lda.' - e face aos montantes envolvidos, o TC considera que a Câmara presidida por Rui Marques deveria lançar um procedimento por negociação ou um concurso limitado, o que não aconteceu. Por outro lado, algumas das despesas em combustíveis foram efectuadas sem que tivesse sido realizado o respectivo cabimento prévio.

O TC verifica ainda que "o município recorreu à aquisição consecutiva de serviços de reparação e conservação de viaturas no valor de 19.452 euros por simples requisição, não observando o procedimento determinado pelo art.º 81, n.º 1, alínea d), do DL n.º 197/99", ou seja, sem consultar três fornecedores diferentes.

Avença com empresa sem justificação

Uma das situações que merece reparos do Tribunal de Contas é um contrato de avença que a Câmara da Ponta do Sol mantém desde Junho de 1992 com a empresa 'Estudiconsulta', que tem como sócio principal o advogado António Rentróia. Para o TC, "não são conhecidas razões fundadas para as consecutivas renovações de um contrato de avença, porque não está demonstrado o preenchimento dos pressupostos do art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 409/91, quanto à aquisição de prestações sucessivas no exercício de profissão liberal e à não existência no quadro do município de pessoal com as qualificações exigíveis para o exercício das funções objecto da avença". Em 2006, a 'Estudiconsulta' recebia mensalmente 1.766 euros para prestar serviços de natureza técnica, nas áreas financeira e jurídica. Nesse âmbito, emitiu pareceres jurídicos, alguns dos quais sobre requerimentos de munícipes e outros abrangendo situações relacionadas com áreas de intervenção do município, como a preparação de regulamentos municipais para atribuição de bolsas de estudo e transporte público de aluguer. O TC põe em dúvida a necessidade desta avença, visto que "no quadro de pessoal (da Câmara) existem presentemente funcionários ou agentes com as qualificações exigíveis para o exercício das funções objecto da prestação de serviços". O TC questiona a legalidade do tipo de contrato estabelecido (avença), bem como do facto de a Câmara socorrer-se de uma empresa externa para assegurar atribuições e competências que deveriam estar entregues ao pessoal da autarquia.


Miguel Fernandes Luís

2 comments:

amsf said...

"Ponta do Sol pagou facturas no valor de 46 mil euros por conta de abastecimentos do segundo semestre de 2005"

Segundo semestre de 2005...hum...será que as caravanas dos PSD Ponta do Sol (eleições Out. 2005)abasteceram-se no Serrão?!

amsf said...

"O TC põe em dúvida a necessidade desta avença, visto que "no quadro de pessoal (da Câmara) existem presentemente funcionários ou agentes com as qualificações exigíveis para o exercício das funções objecto da prestação de serviços". O TC questiona a legalidade do tipo de contrato estabelecido (avença), bem como do facto de a Câmara socorrer-se de uma empresa externa para assegurar atribuições e competências que deveriam estar entregues ao pessoal da autarquia."

Se nem com esta empresa a lhes dar consultadoria foram capazes de comprir a lei em relação a aquisição de combustíveis e manutenção de viaturas quanto mais com apenas os recursos humanos da Camâra. O tribunal de contas não vê isso...A Camâra da Ponta do Sol precisa desta e de muitas mais para conseguir fazer qualquer coisa sem colocar a pata na poça!